A Lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913 determina que a administração dos concelhos é assegurada por dois orgãos diferentes: a câmara municipal e uma comissão executiva.
A câmara municipal é o orgão deliberativo do município, constituido por vereadores eleitos diretamente e a comissão executiva é composta por vereadores eleitos anualmente pela câmara, de entre os seus membros para o exercício de funções executivas.
De acordo com a lei referida, o número de membros das comissões executivas seriam compostas por 9 vereadores nos concelhos de 1.ª ordem, 7 nos de 2.ª ordem e 5 nos de 3.ª.
O funcionamento deste orgão executivo municipal é coordenado por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário eleitos pelos vogais da comissão de entre os seus membros e reúne pelo menos uma vez por semana.
São competências deste orgão:
- executar todas as deliberações da câmara municipal;
- administrar os bens e estabelecimentos municipais;
- dirigir as obras e serviços a cargo da câmara;
- organizar e submeter à análise e aprovação da câmara os orçamentos municipais;
- propor a criação de receitas ordinárias e extraordinárias;
- propor a criação de lugares necessários para o bom desenvolvimento dos serviços municipais;
- autorizar despesas de acordo com os orçamentos e deliberações da câmara;
- prestar contas da sua administração à câmara;
- representar o município por intermédio do presidente.
Nos concelhos que não forem capitais de distrito, como é o caso de Manteigas, é ainda atribuição da comissão executiva o exercício de funções de autoridade policial, tais como:
- conceder licenças a estabelecimentos insalubres, incomodos e perigosos;
- fiscalizar os pesos e medidas;
- exercer policia urbana e rural;
- tomar medidas em caso de incêndios, inundações, naufrágios e semelhantes;
- vigiar a execução das posturas e regulamentos de polícia municipal.
A comissão executiva funcionou até 28 de julho de 1926, período da instauração da Ditadura Militar, data a partir da qual foi extinta e se instituiu uma comissão administrativa.